INDENIZAÇÃO DEVIDA POR RESCISÃO ANTES DA DATA-BASE
A Lei 6.708/79 e a Lei 7.238/84 tratam da indenização adicional no valor de um salário mensal, quando o empregado é demitido antes da data-base. Veja quando é devido essa indenização que deverá ser paga na Rescisão do Contrato. de Trabalho.
A Lei 6.708/79 e a Lei 7.238/84 tratam da indenização adicional no valor de um salário mensal, quando o empregado é demitido antes da data-base, como poder ver a íntegra do seu artigo 9º:
Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
É importante observar quando se trata da data-base, o que isso significa?
A data-base, é a data em que há o reajuste de salário da categoria. Cada categoria de trabalhador, tem uma data-base para reajuste, por exemplo:
Os farmacêuticos, que têm data-base em maio, ou seja, o salário dos farmacêuticos são reajustados em maio de acordo com a convenção coletiva da categoria. Isso só para esclarecer sobre “data-base”.
Então, se a empresa resolve dispensar o farmacêutico no mês de abril, ele terá direito a indenização adicional no valor de um salário mensal.
Assim também para as demais categorias, como podemos ver as categorias que têm aumento no dia 1º de janeiro, de demitido em dezembro, também terão direito a mesma indenização.
É importante observar mais duas coisa no que se refere a dispensa do empregado, como trata o artigo 9º da lei:
A indenização só é devida quando a empresa dispensa o empregado sem justa causa, se o empregado pede demissão, não terá direito a essa indenização de que trata a lei.
Outro ponto é que a indenização é devida quando o empregado é dispensado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, ou seja que antecede o reajuste de salário de sua categoria, o que determina que os trabalhadores que recebem reajuste de salário no mês de janeiro, sendo demitido sem justa causa em dezembro, vão receber a indenização.
Lembrando ainda que hoje, todas as informações para Receita Federal, Receita Previdenciária, Ministério do Trabalho onde vão as informações sobre admissão e demissão de empregados, dentre outras como salários, previdência social, FGTS, são online, o que significa que os órgãos recebem as informações de imediato.
Outro pronto, é quando o empregado recebe aviso prévio, neste caso deve-se observar quando irá terminar o contrato de trabalho, pois o aviso não encerra o contrato, mas diz quando irá encerrar.
Tarcízio Leite 21/11/2024