OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DA NR-01
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A implantação da NR-01 (Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é obrigatória para todos os empregadores que possuam empregados regidos pela CLT, independentemente do porte da empresa ou da quantidade de funcionários.
1. Fundamentação na Constituição Federal
A obrigação de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores decorre diretamente da Constituição Federal.
Constituição Federal de 1988
Art. 7º, XXII
"redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança."
A Constituição impõe ao empregador o dever de adotar medidas destinadas à redução dos riscos existentes no ambiente de trabalho.
2. Fundamentação na CLT
Art. 157 da CLT
Cabe às empresas:
I – Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II – Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III – Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV – Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Portanto, o empregador não pode escolher se vai cumprir ou não as Normas Regulamentadoras; trata-se de obrigação legal.
3. Fundamentação nas Normas Regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras foram instituídas pela antiga Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho.
NR-01
O item 1.2.1 dispõe:
"As Normas Regulamentadoras – NR obrigam os empregadores e empregados urbanos e rurais."
Assim, a própria NR-01 estabelece sua aplicação obrigatória.
4. Obrigatoriedade do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
A NR-01 determina que o empregador implemente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Item 1.5 da NR-01
O empregador deve:
• Identificar perigos;
• Avaliar riscos ocupacionais;
• Implementar medidas de prevenção;
• Monitorar os riscos;
• Manter registros.
Esse conjunto de medidas é conhecido como GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
5. Obrigatoriedade do PGR
Como regra geral, a implementação do GRO ocorre por meio do:
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR deve conter:
• Inventário de Riscos;
• Plano de Ação.
Mesmo microempresas e empresas de pequeno porte precisam observar a NR-01, podendo existir procedimentos simplificados em situações específicas previstas na legislação.
6. Consequências do Descumprimento
A ausência da implementação da NR-01 pode gerar:
Administrativas
• Autos de infração;
• Multas aplicadas pela Inspeção do Trabalho;
• Embargo ou interdição em situações graves.
Trabalhistas
• Reconhecimento de culpa patronal em acidentes;
• Indenizações por danos morais;
• Indenizações por danos materiais;
• Pensionamento vitalício em casos graves.
Previdenciárias
• Ações regressivas do INSS contra a empresa;
• Majoração do FAP;
• Impactos tributários relacionados ao RAT/SAT.
Criminais
Dependendo do caso:
• Lesão corporal culposa;
• Homicídio culposo;
• Crimes contra a organização do trabalho.
7. Entendimento da Jurisprudência
O entendimento consolidado da Justiça do Trabalho é que o empregador possui o dever legal de:
• Garantir ambiente de trabalho seguro;
• Avaliar riscos;
• Treinar empregados;
• Fornecer EPIs adequados;
• Fiscalizar sua utilização.
A inexistência de programas obrigatórios de saúde e segurança costuma ser considerada elemento de culpa empresarial quando ocorre acidente ou doença ocupacional.
Conclusão Jurídica
A obrigatoriedade da NR-01 decorre de uma cadeia normativa hierarquicamente válida:
1. Constituição Federal (art. 7º, XXII);
2. CLT (art. 157);
3. Portaria nº 3.214/1978;
4. NR-01 (itens 1.2 e 1.5).
Dessa forma, qualquer empregador que mantenha empregados sob o regime da CLT possui o dever legal de implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e, quando exigível, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), sob pena de sanções administrativas, trabalhistas, previdenciárias e, em situações específicas, criminais.
Tarcízio Leite
22/02/2026