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OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DA NR-01

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Criado em: 22/06/2026 17:46:46


A implantação da NR-01 (Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é obrigatória para todos os empregadores que possuam empregados regidos pela CLT, independentemente do porte da empresa ou da quantidade de funcionários.

1. Fundamentação na Constituição Federal

A obrigação de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores decorre diretamente da Constituição Federal.

Constituição Federal de 1988

Art. 7º, XXII

"redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança."

A Constituição impõe ao empregador o dever de adotar medidas destinadas à redução dos riscos existentes no ambiente de trabalho.

2. Fundamentação na CLT

Art. 157 da CLT

Cabe às empresas:

I – Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II – Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

III – Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

IV – Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

Portanto, o empregador não pode escolher se vai cumprir ou não as Normas Regulamentadoras; trata-se de obrigação legal.

3. Fundamentação nas Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras foram instituídas pela antiga Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho.

NR-01

O item 1.2.1 dispõe:

"As Normas Regulamentadoras – NR obrigam os empregadores e empregados urbanos e rurais."

Assim, a própria NR-01 estabelece sua aplicação obrigatória.

4. Obrigatoriedade do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

A NR-01 determina que o empregador implemente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Item 1.5 da NR-01

O empregador deve:

• Identificar perigos;

• Avaliar riscos ocupacionais;

• Implementar medidas de prevenção;

• Monitorar os riscos;

• Manter registros.

Esse conjunto de medidas é conhecido como GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

5. Obrigatoriedade do PGR

Como regra geral, a implementação do GRO ocorre por meio do:

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR deve conter:

• Inventário de Riscos;

• Plano de Ação.

Mesmo microempresas e empresas de pequeno porte precisam observar a NR-01, podendo existir procedimentos simplificados em situações específicas previstas na legislação.

6. Consequências do Descumprimento

A ausência da implementação da NR-01 pode gerar:

Administrativas

• Autos de infração;

• Multas aplicadas pela Inspeção do Trabalho;

• Embargo ou interdição em situações graves.

Trabalhistas

• Reconhecimento de culpa patronal em acidentes;

• Indenizações por danos morais;

• Indenizações por danos materiais;

• Pensionamento vitalício em casos graves.

Previdenciárias

• Ações regressivas do INSS contra a empresa;

• Majoração do FAP;

• Impactos tributários relacionados ao RAT/SAT.

Criminais

Dependendo do caso:

• Lesão corporal culposa;

• Homicídio culposo;

• Crimes contra a organização do trabalho.

7. Entendimento da Jurisprudência

O entendimento consolidado da Justiça do Trabalho é que o empregador possui o dever legal de:

• Garantir ambiente de trabalho seguro;

• Avaliar riscos;

• Treinar empregados;

• Fornecer EPIs adequados;

• Fiscalizar sua utilização.

A inexistência de programas obrigatórios de saúde e segurança costuma ser considerada elemento de culpa empresarial quando ocorre acidente ou doença ocupacional.

Conclusão Jurídica

A obrigatoriedade da NR-01 decorre de uma cadeia normativa hierarquicamente válida:

1. Constituição Federal (art. 7º, XXII);

2. CLT (art. 157);

3. Portaria nº 3.214/1978;

4. NR-01 (itens 1.2 e 1.5).

Dessa forma, qualquer empregador que mantenha empregados sob o regime da CLT possui o dever legal de implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e, quando exigível, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), sob pena de sanções administrativas, trabalhistas, previdenciárias e, em situações específicas, criminais.

Tarcízio Leite

22/02/2026